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domingo, 21 de agosto de 2011

privatizar a coisa pública

NALU SAAD 13/08/2011
SAÚDE PRIVADA 
Plano não poderá reajustar
Empresa diz que respeita legislação e estuda se vai ou não recorrer

A Unimed perdeu mais um round numa disputa judicial com clientes que já dura 12 anos. A 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, na quinta-feira, que é nula a cláusula que autorizava reajustes unilaterais. Essa cláusula teria sido o suporte para reajustes "arbitrários e exorbitantes" em mais de 50 mil contratos em Belo Horizonte, segundo a ação coletiva movida pela Associação Brasileira dos Consumidores (ABC) e Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCC-MG).

A média das mensalidades dos contratos impactados pelos altos reajustes baseados nessa cláusula era de R$ 80. Considerando que a maioria dos aumentos girou em torno de 100%, aqueles que continuam pagando o plano teriam quase R$ 15 mil. Isso sem considerar a correção que deve ser aplicada.

A Unimed ainda pode recorrer da decisão, mas não confirmou se o fará. A nota enviada por sua assessoria de imprensa destaca essa possibilidade.

"A Unimed-BH esclarece que, como cabem recursos de ambas as partes, está analisando o teor da decisão para definir os próximos passos. A cooperativa reafirma que tem, por princípio, o respeito à legislação, aos contratos firmados com seus clientes e às decisões judiciais", diz a nota.

Para o advogado da ABC na época em que ação coletiva foi movida, deputado estadual Délio Malheiros (PV), a decisão do TJMG favorável aos consumidores é muito importante porque reduz as possibilidades de vitória da Unimed em instância superior.

A decisão não foi unânime, mas prevaleceu o voto médio do relator, desembargador Tibúrcio Marques, que declarou nula a cláusula que, com base em cálculo atuarial, autorizava reajustes unilaterais das mensalidades, e determinou o reembolso do valor cobrado aos consumidores.
Contrato é antigo, mas não previa essa alta
O caso que deu origem à ação coletiva envolveu uma associação civil de Minas Gerais com a qual a Unimed fechou, em 1996, um contrato isentando os segurados de carência e de aumento da prestação por mudança de faixa etária. Em 1998, o plano de saúde reajustou os contratos e eliminou a cláusula que mantinha a mesma mensalidade para todas as idades. O processo teve vários andamentos. Com a mudança da lei, em 1999, estabelecendo regras para os planos de saúde, ABC e MDCC recorreram na mesma ação alegando que os contratos antigos, mesmo ajustados para a nova legislação, estavam inflacionados por causa dos reajustes anteriores e unilaterais. Se a decisão do TJMG for mantida, todos os contratos da época, mesmo os cancelados, serão revistos. (NS)

O revisor, desembargador Tiago Pinto, entendeu que não havia razão para recusar o cálculo atuarial na recomposição dos valores do serviço prestado e manteve a sentença de 1ª Instância. Já o desembargador vogal Antônio Bispo divergiu quanto aos honorários advocatícios e quanto à devolução do valor cobrado indevidamente, o qual, de acordo com o magistrado, deveria ser corrigido aplicando-se os mesmos índices que a empresa praticava.
Relação conflitante. Planos de saúde e usuários vivem em constantes conflitos judiciais no país