Demitido e aposentado devem continuar com plano de saúde
Hoje, regra não é clara e assistência só continua em ações judiciais
A Lei 9.656/98, que visa regular as atividades das empresas que operam planos de assistência à saúde no Brasil, continua a causar discussões envolvendo companhias, planos de saúde, empregados e consumidores. Ultimamente, muitas empresas têm sido chamadas aos tribunais para se defenderem contra ações de empregados demitidos ou aposentados, que perderam o plano de saúde corporativo do qual participavam, alegando terem o direito de continuar a usufruir do benefício nos mesmos moldes de quando trabalhavam.
Tanto que a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão responsável pela fiscalização dos planos, estuda novas regras para essa situação e quer garantir aos aposentados e demitidos a permanência do serviço mesmo com o fim do vínculo com a empresa.
Embora a Lei, no seu artigo 31, trate sobre a manutenção dos benefícios de cobertura assistencial do aposentado no período pós-aposentadoria, quando é desfeita a relação de trabalho, existem ainda diversas brechas que em vários casos vão parar nos tribunais. A própria lei não determina de quem é a obrigação, do empregador ou empregado, de procurar as informações sobre a possível continuidade do plano. Por isso, a própria ANS fez uma resolução sobre o tema, com normas mais claras e com o objetivo de evitar que esse assunto vá parar nos tribunais. Conforme informou a ANS, a resolução está sendo discutida em Brasília para tramitar no Congresso Nacional e tornar-se lei.
E, enquanto essa resolução não vira lei, aposentados, desempregados e empresas aguardam com expectativa essa nova definição. É o caso da Promed, empresa especializada em planos de saúde corporativos, que atende a 4.000 empresas, a segunda maior do setor em Minas Gerais. De acordo com o gerente de relacionamento da Promed, Adriano Ayres, por enquanto a ANS não divulgou nenhuma nova determinação sobre o assunto, mas, quando acontecer, a empresa estará pronta para cumpri-la. "Assim como temos feito em todas as normas da ANS, que é o órgão regulador", garante Ayres.
Hoje, na lei, as pessoas que perderam o seu emprego já usufruem do direito de continuar no plano durante um terço do tempo que contribuíram.
Segundo ele, isso dá a elas a chance de manterem um tratamento que estavam fazendo. "Não precisam parar no meio do caminho, pois sabemos que o particular é mais caro", afirma. Ele observa que, no caso dos aposentados, a regra é: se ele trabalhou 20 anos em uma empresa, tem o direito de continuar a utilizar o plano de saúde corporativo por dois anos; se foram dez anos, por um ano e em um período menor que esse, ele usufrui do plano assim como a pessoa demitida, por um terço do tempo que contribuiu. "É bom salientar que, em todos os casos, a pessoa continua a pagar pelo plano o mesmo valor que pagava quando estava na empresa",disse.

Tanto que a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão responsável pela fiscalização dos planos, estuda novas regras para essa situação e quer garantir aos aposentados e demitidos a permanência do serviço mesmo com o fim do vínculo com a empresa.
Embora a Lei, no seu artigo 31, trate sobre a manutenção dos benefícios de cobertura assistencial do aposentado no período pós-aposentadoria, quando é desfeita a relação de trabalho, existem ainda diversas brechas que em vários casos vão parar nos tribunais. A própria lei não determina de quem é a obrigação, do empregador ou empregado, de procurar as informações sobre a possível continuidade do plano. Por isso, a própria ANS fez uma resolução sobre o tema, com normas mais claras e com o objetivo de evitar que esse assunto vá parar nos tribunais. Conforme informou a ANS, a resolução está sendo discutida em Brasília para tramitar no Congresso Nacional e tornar-se lei.
E, enquanto essa resolução não vira lei, aposentados, desempregados e empresas aguardam com expectativa essa nova definição. É o caso da Promed, empresa especializada em planos de saúde corporativos, que atende a 4.000 empresas, a segunda maior do setor em Minas Gerais. De acordo com o gerente de relacionamento da Promed, Adriano Ayres, por enquanto a ANS não divulgou nenhuma nova determinação sobre o assunto, mas, quando acontecer, a empresa estará pronta para cumpri-la. "Assim como temos feito em todas as normas da ANS, que é o órgão regulador", garante Ayres.
Hoje, na lei, as pessoas que perderam o seu emprego já usufruem do direito de continuar no plano durante um terço do tempo que contribuíram.
Segundo ele, isso dá a elas a chance de manterem um tratamento que estavam fazendo. "Não precisam parar no meio do caminho, pois sabemos que o particular é mais caro", afirma. Ele observa que, no caso dos aposentados, a regra é: se ele trabalhou 20 anos em uma empresa, tem o direito de continuar a utilizar o plano de saúde corporativo por dois anos; se foram dez anos, por um ano e em um período menor que esse, ele usufrui do plano assim como a pessoa demitida, por um terço do tempo que contribuiu. "É bom salientar que, em todos os casos, a pessoa continua a pagar pelo plano o mesmo valor que pagava quando estava na empresa",disse.
EXPECTATIVA
Associação comemora o benefício
"Será uma conquista para toda a categoria", acredita o vice-presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Telecomunicações de Minas Gerais (Astaptel), Adilson Alves Duarte, caso os aposentados continuem regular nos planos de saúde corporativos nas empresas em que trabalharam.
Segundo ele, hoje, geralmente, quando um aposentado se desliga de uma empresa, tem que buscar um plano de saúde particular, em que paga de duas a três vezes o valor do plano que pagava. "E justamente em um momento da vida que não estamos trabalhando e não podemos ficar sem o plano de saúde", lamenta o sindicalista, lembrando que além do plano de saúde, precisam comprar os remédios que a cada dia estão mais caros.
O aposentado acredita que, com certeza, empresas que se preocupam com as pessoas que nela trabalharam e lá aposentaram ganham uma imagem positiva no mercado.
Segundo ele, hoje, geralmente, quando um aposentado se desliga de uma empresa, tem que buscar um plano de saúde particular, em que paga de duas a três vezes o valor do plano que pagava. "E justamente em um momento da vida que não estamos trabalhando e não podemos ficar sem o plano de saúde", lamenta o sindicalista, lembrando que além do plano de saúde, precisam comprar os remédios que a cada dia estão mais caros.
O aposentado acredita que, com certeza, empresas que se preocupam com as pessoas que nela trabalharam e lá aposentaram ganham uma imagem positiva no mercado.
SEM CONCORRÊNCIA
Mercado no país está cada vez ficando mais concentrado
Rio de janeiro. Das 1.549 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil, apenas 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários. Duas delas atendem a 10,3% dos clientes de todo o país. No ano anterior, 43 empresas detinham 50,9% dos clientes. Os dados fazem parte do boletim sobre o desempenho do setor de planos de saúde em 2009, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta semana.
A concentração no mercado de planos privados de assistência à saúde aumenta na medida em que empresas encerram atividades. Entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na ANS caiu de 2.178 para 1.762, redução de 22%.
Para a advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor, a concentração do mercado acaba prejudicando os beneficiários de planos, por conta da redução da concorrência. "Nesse cenário, é importante intensificar a regulação por parte da ANS".
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, disse que o aumento da concentração do mercado já era esperado. "É um mercado de risco. As empresas precisam de muitos associados para fazer frente à receita limitada e os custos altos", afirmou. A concentração será ainda maior, já que há operadoras que já compraram concorrentes.
Motivados. Aposentados serão os maiores beneficiados com a nova lei proposta pela ANSA concentração no mercado de planos privados de assistência à saúde aumenta na medida em que empresas encerram atividades. Entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na ANS caiu de 2.178 para 1.762, redução de 22%.
Para a advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor, a concentração do mercado acaba prejudicando os beneficiários de planos, por conta da redução da concorrência. "Nesse cenário, é importante intensificar a regulação por parte da ANS".
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, disse que o aumento da concentração do mercado já era esperado. "É um mercado de risco. As empresas precisam de muitos associados para fazer frente à receita limitada e os custos altos", afirmou. A concentração será ainda maior, já que há operadoras que já compraram concorrentes.

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