INCENTIVO
Cultura lança edital
O edital privilegia projetos que contemplem a criação, experimentação, pesquisa e excelência artística, além da proteção e preservação do patrimônio material e imaterial.
Para que o incentivo seja aprovado, é importante atender às regulamentações e é preciso passar pela análise técnica e artístico-cultural dos 54 pareceristas das Câmaras Setoriais Paritárias.
Serão aceitas até duas propostas de cada proponente, podendo ser pessoa física ou jurídica. A exceção são os projetos cujo intuito seja a manutenção, construção, preservação, conservação ou aquisição de acervo e equipamento ou material permanente, que só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de natureza prioritariamente cultural.
HISTórico. Entre os anos de 1998 e 2010, cerca de 10 mil projetos foram aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura nas dez regiões do Estado. Nem todos, contudo, conseguiram captar patrocínio: 62% dos projetos lograram no objetivo, somando um valor estimado de R$ 370 milhões.
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